DECRETO Nº 61.768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.166.028,36 (um milhão cento e sessenta e seis mil e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.166.028,36 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.14 | - DIREÇÃO-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
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| (Gabinete do Diretor-Geral) |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - DESPESAS DE CUSTEIO |
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| NCr$ |
3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil ...................................................... | 170.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 23.858,36 |
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 80.820,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 1.000,00 |
4.07.15 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração-Geral) |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 420.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 190.000,00 |
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 200.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 80.050,00 |
4.07.23 | - Diretoria de Rendas Aduaneiras (Estações Aduaneiras) |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 300,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com recursos contidos nas Unidades Orçamentárias do Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.16 | - Direção-Geral da Fazenda Nacional |
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| (Delegacias Fiscais) |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil ...................................................... | 95.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 25.450,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 126.060,00 |
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 22.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 74.000,00 |
4.07.18 | - Departamento de Rendas Internas |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáves com pessoal civil ....................................................... | 390.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 265.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 123.600,00 |
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.07.19 | - Departamento do Impôsto de Renda |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 10.000,00 |
3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 6.376,61 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 8.000,00 |
4.0.0.0 | - DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................................ | 5.000,00 |
4.07.23 | - Diretoria de Rendas Aduaneiras (Estações Aduaneiras) |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................................... | 3.500,00 |
4.07.25 | - Diretoria da Despesa Pública |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................... | 250,59 |
4.07.27 | - Serviço do Patrimônio da União |
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3.0.0.0 | - DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 | - DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil ...................................................... | 11.791,16 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Milton Ferreira