DECRETO Nº 61.768, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.166.028,36 (um milhão cento e sessenta e seis mil e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos) para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.166.028,36 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e vinte e oito cruzeiros novos e trinta e seis centavos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.14

- DIREÇÃO-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

 

 

(Gabinete do Diretor-Geral)

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

 

NCr$

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil ......................................................

170.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

23.858,36

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

80.820,00

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

1.000,00

4.07.15

- Direção-Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração-Geral)

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

420.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

190.000,00

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

200.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

80.050,00

4.07.23

- Diretoria de Rendas Aduaneiras (Estações Aduaneiras)

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

300,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com recursos contidos nas Unidades Orçamentárias do Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.16

- Direção-Geral da Fazenda Nacional

 

 

(Delegacias Fiscais)

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil ......................................................

95.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

25.450,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

126.060,00

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

22.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

74.000,00

4.07.18

- Departamento de Rendas Internas

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáves com pessoal civil .......................................................

390.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

265.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

123.600,00

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.07.19

- Departamento do Impôsto de Renda

 

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

10.000,00

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

6.376,61

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

8.000,00

4.0.0.0

- DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................

5.000,00

4.07.23

- Diretoria de Rendas Aduaneiras (Estações Aduaneiras)

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................................

3.500,00

4.07.25

- Diretoria da Despesa Pública

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...............................................................................

250,59

4.07.27

- Serviço do Patrimônio da União

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil ......................................................

11.791,16

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Milton Ferreira