DECRETO Nº 61.773, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Autoriza Violet Cora Weyland Vieira a adquirir fração de terreno de marinha que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II da Constituição do Brasil e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Violet Cora Weyland Vieira de nacionalidade norte-americana, autorizada a adquirir em revigoração de aforamento, a fração ideal de ¼ do terreno de marinha, situado na Rua Francisco Bhering, sem número, e fundos da Rua Francisco Otaviano nº 161, correspondente ao apartamento 301, com três vagas para guardar automóveis, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 91.595, de 1967.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA]

Antônio Delfim Netto