DECRETO Nº 61.774, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967.
Altera para o corrente exercício o Orçamento-Programa do subanexo 4.11.00 - Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição do Brasil, combinado com o art. 9º da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, e com o arts. 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 22 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica alterado para o corrente exercício, o Orçamento do subanexo 4.11.00 - Ministério da Marinha, de acôrdo com os quadros demonstrativos em anexo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Moreira Maia
Milton Ferreira
O anexo a que se refere o art. 1º, foi publicado no Diario Oficial de 27 de novembro de 1967.