Decreto nº 61.780 de 24/11/1967
Decreto nº 61.780 de 24/11/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 3 DO DECRETO 61.076, DE 26 DE JULHO DE 1967. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/11/1967] (p. 11921, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) , UTILIZAÇÃO , RIO SÃO FRANCISCO , PROJETO , APROVEITAMENTO , ENERGIA HIDROELETRICA , COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO (CHESF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo |