DECRETO Nº 61.781, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967.
Concede a “Foster Parents’Plan Incorporated” autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É concedida a “Foster Parents’Plan Incorporated, sociedade de fins não econômicos, com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil, de conformidade com os estatutos ora aprovados que acompanham êste decreto.
Art. 2º Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos, deverá ser aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Brasília, 27 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva