Decreto nº 61.782, de 27 de novembro de 1967.

Declara de utilidade pública o “Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas”, com sede em Caetanópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 22.537, de 1966,

Decreta:

Artigo único. E’ declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Hospital Dr. Pacífico Mascarenhas”, com sede em Caetanópolis, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 27 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva