Decreto nº 61.783, de 27 de novembro de 1967.

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o artigo 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, no Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra.