DECRETO Nº 61.785, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 4.495, de 25 de novembro de 1964, e no artigo 3º do Decreto número 55.590, de 19 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 60.832, de 8 de junho de 1967, no seu artigo 1°, item b - Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, para o fim de incluir o nome de Polydoro Ernani de São Tiago como Professor de Ensino Superior, EC-502.22 (Cadeira de Microbiologia), do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Cultura, como beneficiário da Lei n° 4.495, de 25 de novembro de 1964.

Parágrafo Único. A inclusão a que se refere êste artigo vigora a partir de 27 de novembro de 1964.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1966, o cargo de Professor a que se refere o artigo 1º dêste Decreto passou a denominar-se Professor Adjunto, Código EC-502.22, e transferido para a Parte Suplementar do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, de conformidade com os artigos 56 e 57, item II, da Lei n° 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, passando a integrar o cargo e o nome de seu ocupante nas tabelas e relação nominal constantes do Decreto n° 61.456, de 4 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra