DECRETO Nº 61.787, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967.

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes integrantes do Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, o tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n° 299, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, e bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Parágrafo único. O enquadramento de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos nas séries de classes e classes singulares pertencentes ao referido Grupo Ocupacional, das Partes Permanentes e Suplementar do Quadro de Pessoal do Mencionado Departamento, pelos Decretos n°s 51.650, de 7 de janeiro de 1963, 51.765 e 51.865, de 1 e 26 de março de 1963, 51.907, de 19 de abril de 1963 e 52.037, de 22 de maio de 1963, bem como a dos nomeados ou readaptados antes da vigência do Decreto-lei n° 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 3º A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto vigora a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 7-12-67.