Decreto nº 61.789, de 29 de Novembro de 1967.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o decreto número 48.254, de 2 de junho de 1960, para fins de desapropriação pelo DNOCS, da área de terreno necessária à construção do açude público “Congo”, no município de são João do Cariri, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.254, de 2 de junho de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 9.100.000m2 (nove milhões e cem mil metros quadrados), representada pela planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária a construção do açude público “Congo”, no Município de São João do Cariri, Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 563, de 3 de setembro de 1952 do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de Novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima