Decreto nº 61.790, de 29 de Novembro de 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 908.400ha (novecentos e oito mil e quatrocentos hectares), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária a construção do açude público “Jaramataia”, no município de Jaramataia, Estado de Alagoas, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas nº 690, de 12 de outubro de 1962, publicada no Diário Oficial de 24 do mesmo mês.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima