Decreto nº 61.791, de 29 de novembro de 1967.
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), do terreno acrescido de marinha, com a área de 4.200m2 (quatro mil e duzentos metros quadrados), situado no local denominado “BENTO FERREIRA”, em Vitória, Estado do Espírito Santo, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o número 42.435, de 1967.
Art. 2º O cessionário indenizará a União da importância eqüivalente ao preço do domínio útil da área do terreno a que se refere o artigo anterior, na conformidade dos cálculos a serem procedidos pelo Serviço do Patrimônio da União, na forma do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Parágrafo único. O cessionário fica isento do pagamento de fôro, enquanto o terreno permanecer no seu domínio.
Art. 3º Destina-se o terreno à construção de conjunto residencial para os assegurados do mencionado Instituto, os quais ficarão sujeitos ao pagamento de fôro a partir do ano da aquisição, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, independentemente do ato especial, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, aplicação diversa, ou se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho