Decreto nº 61.792, de 29 de Novembro de 1967.

Concede à Rádio Emissora Veranense Ltda., autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 250 watts para 1 kw.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 22.358-60-MVOP,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida, nos têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à Rádio Emissora Veranense Ltda., permissionária dos Serviços de Radiodifusão em onda média na freqüência de 1.400KHz, na cidade de Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 250 watts para 1 kw.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas