DECRETO Nº 61.793, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério do Trabalho e Previdência Social aprovada pelo Decreto nº 55.564, de 18 de janeiro de 1965, com suas alterações, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situações, que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 3º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Jarbas G. Passarinho

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 8 de dezembro de 1967.