DECRETO Nº 61.801, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Retifica o art. 2º do Decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967, que abre ao Ministério do Interior - Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito especial de NCr$925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 61.536, de 13 de outubro de 1967, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Para atender a despesas decorrente do presente Decreto será contida igual quantia de dotações constantes da Lei nº 5.189 de 8 de dezembro de 1966, consignadas às unidades a seguir:
NCr$ | ||
4.16.00 | - Ministério da Viação e Obras Públicas |
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4.16.04 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas |
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X. 10 | - Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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10.03.1.2035 | - Defesa Contra Erosão e Inundações no Estado do Amazonas ........ | 100.000,00 |
X.11 | - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas |
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03.14.2.2145 | - Estudos e Pesquisas de Engenharia Rural ...................................... | 50.000,00 |
15.03.1.2195 | - Construção de Sistemas de Irrigação de Drenagens no Vale do Verde Grande ..................................................................................... | 350.000,00 |
4.03.00 | - Coordenação dos Organismos Regionais |
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4.03.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações |
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X. 43 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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18.02.1.0331 | - Pesquisas de Recursos Naturais ...................................................... | 100.000,00 |
18.02.1.0332 | - Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas ..................... | 105.000,00 |
NCr$ | ||
4.3.6.0 | - Contribuições Diversas |
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X. 43 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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18.02.1.0331 | - Pesquisas de Recursos Naturais ...................................................... | 100.000,00 |
18.02.1.0332 | - Pesquisas e Aproveitamento de Águas Subterrâneas ..................... | 120.000,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima