DECRETO Nº 61.803, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior - Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - “SUDESUL” - o crédito suplementar de NCr$150.412,00 (cento e cinqüenta mil, quatrocentos e doze cruzeiros novos), para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida na Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - “SUDESUL” - o crédito suplementar de NCr$150.412,00 (cento e cinqüenta mil, quatrocentos e doze cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente ao Subanexo 4.03.00, a saber:
4.03.04 | - Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas ............................................................... | 3.026,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .................................................... | 147.386,00 |
| Total ............................................................................................................ | 150.412,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos previstos na Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima