DECRETO Nº 61.804, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$306.000,00 (trezentos e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei n° 5.189, de 8 dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia, crédito suplementar de NCr$306.000,00 (trezentos e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966), Subanexo 4.03.07, como abaixo se discrimina:

4.03.07

 - Administração do Território Federal de Rondônia

 

Categoria

 

Crédito

 

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

 

Econômica

 

Suplementar

3.0.0.0

Despesas Correntes

NCr$

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...........................................................

209.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros ..........................................................

68.000,00

3.1.4.0

Encargos Diversos ...............................................................

29.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos provenientes da contenção de igual quantia de dotações constantes da Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966, e do crédito adicional aberto pelo Decreto n° 60.285, de 3 de março de 1967, a seguir discriminadas:

4.03.07

 - Administração do Território Federal de Rondônia

 

Categoria

 

Parcela oferecida

 

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

 

Econômica

 

Para compensação

4.0.0.0

Despesas de Capital

NCr$

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ................................................

247.000,00

4.1.4.0

Material Permanente ............................................................

59.000,00

 

TOTAL .................................................................................

306.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão