DECRETO Nº 61.804, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior - Território Federal de Rondônia, o crédito suplementar de NCr$306.000,00 (trezentos e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei n° 5.189, de 8 dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal de Rondônia, crédito suplementar de NCr$306.000,00 (trezentos e seis mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966), Subanexo 4.03.07, como abaixo se discrimina:
4.03.07 | - Administração do Território Federal de Rondônia |
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Categoria |
| Crédito |
| ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
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Econômica |
| Suplementar |
3.0.0.0 | Despesas Correntes | NCr$ |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | Material de Consumo ........................................................... | 209.000,00 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros .......................................................... | 68.000,00 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos ............................................................... | 29.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos provenientes da contenção de igual quantia de dotações constantes da Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966, e do crédito adicional aberto pelo Decreto n° 60.285, de 3 de março de 1967, a seguir discriminadas:
4.03.07 | - Administração do Território Federal de Rondônia |
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Categoria |
| Parcela oferecida |
| ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
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Econômica |
| Para compensação |
4.0.0.0 | Despesas de Capital | NCr$ |
4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ................................................ | 247.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente ............................................................ | 59.000,00 |
| TOTAL ................................................................................. | 306.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão