DECRETO Nº 61.805, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre à Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - o crédito suplementar de NCr$83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná o crédito suplementar de NCr$83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 3.04.00, a saber:
3.04.00 | - Justiça Eleitoral | ||||
3.04.15 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná | ||||
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| NCr$ | |||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ............................................................. | 81.600,00 | |||
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 2.200,00 | |||
| TOTAL ...................................................................................................... | 83.800,00 | |||
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão