DECRETO Nº 61.805, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre à Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - o crédito suplementar de NCr$83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná o crédito suplementar de NCr$83.800,00 (oitenta e três mil e oitocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 3.04.00, a saber:

3.04.00

- Justiça Eleitoral

3.04.15

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas .............................................................

81.600,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil ...........................................................................................

2.200,00

 

TOTAL ......................................................................................................

83.800,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão