DECRETO Nº 61.806, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.402.250,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.402.250,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no Subanexo 4.07.00, a saber:

 

4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública

(Órgãos Dependentes)

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.3

- Entidades Estaduais

 

K 11

- Guanabara - 2

 

 

 

NCr$

2)

Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960

 

h)

Tribunal de Justiça ..............................................................................

2.402.250,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão