DECRETO Nº 61.806, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.402.250,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.402.250,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no Subanexo 4.07.00, a saber:
| 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública (Órgãos Dependentes) |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.3 | - Entidades Estaduais |
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K 11 | - Guanabara - 2 |
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| NCr$ |
2) | Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12 de abril de 1960 |
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h) | Tribunal de Justiça .............................................................................. | 2.402.250,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão