DECRETO Nº 61.807, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.356.250,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$2.356.250,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.00 a saber:
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Órgãos Dependentes) |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.3 | - Entidades Estaduais |
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K 01 | - Acre | NCr$ | |
| 1) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 | 2.356.250,00 | |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão