DECRETO Nº 61.808, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), em refôrço da dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4.06.00, a saber:
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
|
3.2.1.5 | - Instituições Privadas |
|
| Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro | - NCr$150.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no artigo 19, do Decreto número 61.005, de 13 de julho de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Tarso Dutra
Hélio Beltrão