Decreto nº 61.809, de 30 de novembro de 1967.

Retifica o artigo 2º do Decreto número 61.431, de 3 de outubro de 1967, que abre ao Ministério do Interior - Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins - Araguaia e Paraguai - Cuiabá (FIRTOP), o crédito especial de NCr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo 2º do Decreto nº 61.431 de 3 de outubro de 1967, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recurso provenientes da anulação parcial de dotação constante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, consignada à unidade 4.03.00 - Coordenação dos Organismos Regionais - 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - X 43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, no elemento 4.3.0.0 - Transferências de Capital; 4.3.6.0 - Contribuições Diversas”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Afonso A. Lima

Hélio Beltrão