Decreto nº 61.810, de 30 de novembro de 1967.

Substitui a tabela a que se refere o art. 1º do decreto nº 58.545, de 30 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. Fica substituída pela tabela anexa ao presente Decreto a tabela de gratificações a que se refere o Decreto nº 58.845, de 30 de maio de 1966.

Art. 2º. Os efeitos financeiros dêste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no Diário Oficial de 1 de dezembro de 1967.