decreto nº 61.811, de 30 de novembro de 1967.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.668.054,30, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.668.054,30 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cinqüenta e quatro cruzeiros novos e trinta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.08.00, a saber:
| 4.08.00 - Ministério do Exército |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | NCr$ |
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.2 | - Pessoal Militar ............................................................................... | 5.668.054,30 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos créditos suplementares a seguir discriminados:
| Decreto nº 60.630, de 26 de abril de 1967. |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil ................................................................................... | 1.500,000,00 |
3.2.5.0 | - Salário-Família ............................................................................... | 908.000,00 |
| Decreto nº 61.006, de 13 de julho de 1967. |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil ................................................................................... | 1.367.106,30 |
3.2.5.0 | - Salário-Família ............................................................................... | 1.892.948,00 |
|
| 5.668.054,30 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. Costa e silva
Aurélio de Lyra Tavares
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão