decreto nº 61.811, de 30 de novembro de 1967.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.668.054,30, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil, e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$5.668.054,30 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cinqüenta e quatro cruzeiros novos e trinta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.08.00, a saber:

 

4.08.00 - Ministério do Exército

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

NCr$

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar ...............................................................................

5.668.054,30

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos créditos suplementares a seguir discriminados:

 

Decreto nº 60.630, de 26 de abril de 1967.

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ...................................................................................

1.500,000,00

3.2.5.0

- Salário-Família ...............................................................................

908.000,00

 

Decreto nº 61.006, de 13 de julho de 1967.

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ...................................................................................

1.367.106,30

3.2.5.0

- Salário-Família ...............................................................................

1.892.948,00

 

 

5.668.054,30

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. Costa e silva

Aurélio de Lyra Tavares

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão