DECRETO Nº 61.812, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos que menciona em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, necessários à ampliação do aeroporto local.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º São considerados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos com área total de 745.440m2, constituída por frações dos lotes números 131 e 132 com área de 377.850m2, de propriedade do Espólio de Balduíno Welter; terrenos com área de 26.250m2 e 12.750m2, relativas a frações do lote 124 de propriedade do Sr. Joaquim Baralle e Miguel Mate (presumível), seus herdeiros ou sucessores; terreno referente à fração do lote número 125, com área de 184.290m2, de propriedade do Sr. Waldomiro Trentini, seus herdeiros ou sucessores; e terrenos de propriedade ignorada, com a área de 144.300m2, tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica, sob o nº Ref. 07-01-4966 de 1966, e indicado no desenho número 94-355-T2, DEng4, que faz parte integrante do referido processo.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação do Aeroporto de Foz de Iguaçu (PR).

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta da Categoria Econômica 4.2.1.0, prevista no Plano de Ação de 1967, anexo XIV, fôlhas 3.

Art. 4º Na forma e para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declara de urgência para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello