DECRETO Nº 61.814, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica alterado na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 52.902, de 21 de novembro de 1963.

Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima

O anexo a que se refere o art. 1º , foi publicado no Diário Oficial de 8 de dezembro de 1967.