DECRETO Nº 61.819, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967.

Constitui o Conselho Aeroviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei n° 270, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica constituído, no Ministério da Aeronáutica, o Conselho Aeroviário Nacional, sob a presidência do Inspetor-Geral da Aeronáutica, e integrado pelos Diretores-Gerais de Aeronáutica Civil, de Rotas Aéreas, de Engenharia, de Intendência da Aeronáutica, e Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas atribuições, fica o Presidente do Conselho Aeroviário Nacional autorizado a requisitar assessôres técnicos nos órgãos do Ministério da Aeronáutica

Art. 2º O Conselho Aeroviário Nacional é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello