Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública o “Educandário São Vicente de Paulo” com sede em Itararé, Estado de São Paulo.
O.PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 64, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Educandário São Vicente de Paulo”, com sede em Itararé, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva