DECRETO Nº 61.824, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967.

Outorga concessão à Rádio Difusora de Serrinha S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Serrinha, Estado da Bahia.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º item XV, letra “a” da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 52.579-64 (Edital nº 49-65), do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Serrinha S.A., nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na Cidade de Serrinha, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora de onda média.

Parágrafo único. O. contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério das Comunicações – Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Carlos F. de Simas