DECRETO Nº 61.827, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada na BR-232 (Rodovia Sanharó-Pesqueira).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, as áreas de terreno abrangidas pelo projeto do subtrecho da Rodovia BR-232 (ex-BR-25), integrante do trecho Sanharó-Pesqueira, da mencionada rodovia, compreendido entre as estacas 2.468 e 3.160, na extensão de 13.880m (treze mil oitocentos e oitenta metros) e constantes dos desenhos ns. PEET 2.351-61 a PEET 2.359-61, que, devidamente rubricados pelo Diretor da Divisão do Planejamento daquele Departamento, e pelo Presidente do Conselho Rodoviário Nacional, se encontram arquivados na mesma Divisão.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza