Decreto nº 61.829, de 5 de Dezembro de 1967.
Declara insubsistente o Decreto número 53.497, de 27 de janeiro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral nº 766-62, da Secretaria de Estado das Minas e Energia,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado insubsistente o Decreto nº 53.497, de 27 de janeiro de 1964, que tornou sem efeito o Decreto nº 53.164, de 11 de dezembro de 1963, que autorizou a Mineração Curral Del Rey Ltda. a pesquisar minério de ferro, manganês bauxit e argila em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Varginha do Ouro Podre e Capão do Xavier, no distrito, município e comarca de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O prazo de vigência do Decreto nº 53.164, de 1 de dezembro de 1963, de dois (2) anos, será contado a partir da transcrição do presente decreto, no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti