DECRETO Nº 61.832, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967.
Declara sem efeito o decreto número 44.084, de 24 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967(Código de Mineração) e tendo em vista o que consta dos autos dos processos DNPM 2.141-57 e 5.369-58, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número quarenta e quatro mil e oitenta e quatro (44.084), de vinte e quatro (24) de julho de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que autorizou o cidadão brasileiro Dario de Sá a lavrar água mineral no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, incorporado ao patrimônio da firma Água Mineral Itamarati Ltda.
Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A costa e silva
José Costa Cavalcanti