DECRETO Nº 61.837, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967.

Prorroga prazo para conclusão de trabalho previsto no Decreto número 61.580, de 20.10.67.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente decreto, o prazo previsto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.580, de 20 de outubro de 1967.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Mário David Andreazza