DECRETO Nº 61.845, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições ao ter notícia do falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai,

CONSIDERANDO a profunda consternação que se abate sôbre a Nação Uruguaia e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do Povo brasileiros,

Decreta:

Art. único. É declarado luto oficial em todo o País por 2 (dois) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Oscar Gestido, Presidente da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luis Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto