Decreto nº 61.846, de 6 de dezembro de 1967.

Exclui do Decreto número 32.286, de 20 de fevereiro de 1953, a cessão da área “B” do terreno ocupado pelo 18º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

Decreta:

Artigo 1º Fica excluída da cessão à Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a faixa de terreno denominada área “B”, com 3.290m2 (três mil, duzentos e noventa metros quadrados) de que trata o Decreto número 32.286, de 20 de fevereiro de 1953, ocupada pelo 18º Regimento de Infantaria, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 13.890, de 1967.

Parágrafo único. A área a que se refere êste artigo continuará sob a jurisdição do Ministério do Exército.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares

Fernando Ribeiro do Val