Decreto nº 61.847, de 6 de dezembro de 1967.

Concede autorização à emprêsa alemã PRAKLA - Gesellschaft für Praktische Lagerstättenforschung - para operar no território nacional, com avião de sua propriedade, em serviços contratados com a PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e na forma do artigo 2º da Lei nº 960, de 8 de dezembro de 1949, tendo em vista o que consta do processo MME nº 00734-67,

Decreta:

Art. 1º É concedida autorização à emprêsa alemã PRAKLA - Gesellschaft für Praktische Lagerstättenforschung GMBH, de Hannover, Alemanha, para, juntamente com a sua consorciada brasileira PRAKLA - Representações Técnicas de Geofísica S.A., operar no território nacional, com avião de sua propriedade, nos serviços de reconhecimento aeromagnetométrico de faixa litorânea, contratados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 2º A autorização de que trata êste decreto compreende, exclusivamente, os serviços mencionados no artigo 1º, previstos no contrato celebrado com a PETROBRÁS, e vigorará durante o tempo que fôr considerado necessário à sua execução.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti