Decreto nº 61.848, de 6 de dezembro de 1967.

Altera o Regulamento do Curso de Comunicações e Proteção ao Vôo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A letra f do inciso 1 do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.665, de 5 de março de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“f) não ter mais de 24 (vinte e quatro) anos de efetivo serviço até 31 de dezembro do ano anterior ao da matrícula.”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello