DECRETO Nº 61.849, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.

Ativa o Núcleo da 1º Subchefia - Planejamento do Estado-Maior da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, de 24 de janeiro de 1967, e nos têrmos dos arts. 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º É ativado no Estado-Maior da Aeronáutica o Núcleo da 1ª Subchefia - Planejamento, prevista no artigo 7º do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, a ela competindo a elaboração do Planejamento Plurianual e a coordenação dos estudos referentes à reestruturação do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Até que fique definida a organização da 1ª Subchefia - a de Planejamento, o pessoal classificado no Núcleo da 1ª Subchefia será distribuído por seu Chefe, em Grupos de Trabalho, conforme a conveniência do serviço.

Art. 3º O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica designará dentre o pessoal sob sua Chefia, aquelês que devem compor o Núcleo da nova Subchefia.

Art. 4º O pessoal designado para o Núcleo da 1ª Subchefia não concorrerá a cargos vagos que porventura, ocorram nas demais Subchefias ou Seções do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 5º O Núcleo da 1ª Subchefia terá sua sede em Brasília, para onde será transferido o pessoal que nêle deve servir, por indicação do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 6º Fica extinta a atual Subchefia de Planejamento e Legislação do Estado-Maior da Aeronáutica, passando a 5ª Seção a integrar-se na Subchefia de Logística e a 6ª Seção na Subchefia de Operações e Informações.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello