DECRETO Nº 61.852, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre à Justiça Eleitoral o crédito suplementar de NCr$33.043,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral o crédito suplementar de NCr$33.043,00 (trinta e três mil e quarenta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 3.04.00, a saber:
| 3.04.03 – Tribunal Regional Eleitora do Amazonas |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................... | 2.700,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil............................................. | 4.500,00 |
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| 7.200,00 |
| 3.04.04 – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.............................................. | 3.840,00 |
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| 3.840,00 |
| 3.04.20 – Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Pessoal |
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| 1) Auxílio-Doença................................................................................ | 503,00 |
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| 503,00 |
| 3.04.21 – Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 17.500,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.............................................. | 4.000,00 |
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| 21.500,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.334, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência 79º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão