DECRETO Nº 61.853, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas - Escola Superior de Guerra - o crédito suplementar de NCr$3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas - Escola Superior de Guerra - o crédito suplementar de NCr$3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.02.00, a saber:
4.02.02 | - Estado-Maior das Fôrças Armadas (Escola Superior de Guerra) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................. | NCr$3.200,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A costa e silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão