DECRETO Nº 61.855, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário: Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba - o crédito suplementar de NCr$59.408,45, para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário: Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba o crédito suplementar, de NCr$59.408,45 (cinqüenta e nove mil, quatrocentos e oito cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente, ao Subanexo 3.04.00, a saber:
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................... | 34.950,23 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 161,53 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 338,47 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos .............................................................................................. | 23.318,22 |
3.2.5.0 | - Salário Família |
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03.00 | - Inativos Civis ..................................................................................... | 640,00 |
| Total .................................................................................................... | 59.408,45 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto relativas aos códigos 3.1.2.0 e 3.1.3.0, serão atendidas mediante contenção de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) no elemento de despesa 4.1.3.0, da mesma unidade orçamentária, e as demais despesas correrão por conta dos recursos previstos na Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão