DECRETO Nº 61.856, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior Administração do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$714.156,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$714.156,00 (setecentos e quatorze mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966), ao Subanexo nº 4.03.00 - Coordenação dos Organismos Regionais, assim discriminado:

4.03.06

- Administração do Território Federal do Amapá

 

 

 

NCr$

3.1.1.1

- Pessoal Civil .............................................................................................

649.966,00

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

39.440,00

3.2.5.0

- Salário-família ...........................................................................................

24.750,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Fernando Ribeiro do Val

Helio Beltrão

Afonso A. Lima