DECRETO Nº 61.856, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior Administração do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$714.156,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Administração do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$714.156,00 (setecentos e quatorze mil, cento e cinqüenta e seis cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966), ao Subanexo nº 4.03.00 - Coordenação dos Organismos Regionais, assim discriminado:
4.03.06 | - Administração do Território Federal do Amapá |
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| NCr$ |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 649.966,00 |
3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 39.440,00 |
3.2.5.0 | - Salário-família ........................................................................................... | 24.750,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Fernando Ribeiro do Val
Helio Beltrão
Afonso A. Lima