decreto nº 61.857, de 6 de dezembro de 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Ferro - o Crédito Especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.246, de 31 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estrada de Ferro - o Crédito Especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para cobrir despesas com a reparação de obras de arte e trechos de linha nos ramais de Dom Pedrito a Livramento e de Jaguari a Santiago, na Rêde Viação Férrea do Rio Grande do Sul, danificados por violentos temporais que atingiram diversas regiões desse Estado (Processo MF número 253.782-62).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto serão atendidas com os recursos previstos na Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 798º da República.

a. costa e silva

Fernando Ribeiro do Val

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão