DECRETO Nº 61.858, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no montante de NCr$820.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberta ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4 16,00 a saber:

4.16.04

- Departamento de Administração (Òrgãos Dependentes)

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2 9.2

- Entidades Federais

01.00

- Pessoal da Administração Descentralizada

X.37

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ........................

NCr$ 820.000,00

Art. 2º O crédito suplementar a que se refere êste Decreto destina-se a atender despesas com o pessoal da Comissão Especial da Rodovia Belém-Brasília-Rodobrás.

Art.3º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Fernando Ribeiro do Val

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão