DECRETO Nº 61.858, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no montante de NCr$820.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberta ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4 16,00 a saber:
4.16.04 | - Departamento de Administração (Òrgãos Dependentes) | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes | |
3.2 9.2 | - Entidades Federais | |
01.00 | - Pessoal da Administração Descentralizada | |
X.37 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ........................ | NCr$ 820.000,00 |
Art. 2º O crédito suplementar a que se refere êste Decreto destina-se a atender despesas com o pessoal da Comissão Especial da Rodovia Belém-Brasília-Rodobrás.
Art.3º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Fernando Ribeiro do Val
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão