DECRETO Nº 61.865, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$4.898.600,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 219, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito e seiscentos cruzeiros novos), destinados a atender despesas já realizadas anteriormente na execução dos planos de aplicação referidos no artigo 2º do Decreto-lei nº 219, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Fernando Ribeiro do Val
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão