DECRETO Nº 61.865, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$4.898.600,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 219, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$4.898.600,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e oito e seiscentos cruzeiros novos), destinados a atender despesas já realizadas anteriormente na execução dos planos de aplicação referidos no artigo 2º do Decreto-lei nº 219, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Fernando Ribeiro do Val

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão