DECRETO Nº 61.866, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Mato Grosso, da área de terras nacionais interiores com 314.408,25m² (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), parcela integrante da unidade patrimonial denominada “Coudelaria Campo Grande”, localizada no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 19.527, de 1967.
Art. 2º Destinam-se as terras a que se refere o artigo anterior à construção e melhoramentos das seguintes Rodovias: BR-262 (162.586,80m²); MT-31 – Campo Grande – Rochedo (102.908,90m²) e M.T.S/N - Rochedo – Sapé (48.912,55m²) tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada às terras, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 7 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val