Decreto nº 61.869, de 7 de dezembro de 1967.

Concede reconhecimento a novos Cursos da Escola de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição, de acôrdo com o art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo número 65.405-67 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

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