DECRETO Nº 61.870, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.

Concede reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Santa Maria”, da Universidade Católica de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº 96.078-62 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Santa Maria”, da Universidade Católica de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

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