Decreto nº 61.872, de 8 de dezembro de 1967.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do processo nº 10.201 de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 52.458, de 10 de setembro de 1963, alterado pelo Decreto número 58.219, de 19 de abril de 1966, na parte referente à classe singular de Chefe de Portaria GL-301, e às séries de classes de Porteiro, GL-302, e Auxiliar de Portaria, GL-303, a fim de regularizar situação funcional dos servidores Miguel da Silva Vitório, Clodoveu Santiago e José Pereira Guimarães, considerados promovidos por decreto de 7 de março de 1966, publicado no Diário Oficial do dia 8 imediato, na antiga carreira de Auxiliar de Portaria, respectivamente da classe I à classe J, da classe H à classe I e da classe F à classe G, a partir de 30 de junho de 1960.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 1960).

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 13-12-67.