DECRETO Nº 61.873, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que menciona

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de:

a) elaborar estudo da posição econômica, financeira e patrimonial do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;

b) examinar o sistema da concessão de benefícios pelo IPASE;

c) estudar a rentabilidade dos serviços de assistência médica mantidos pelo IPASE;

d) apresentar ao Govêrno soluções e alternativas que impliquem no melhor aproveitamento dos recursos do IPASE.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes representantes: Ministério da Trabalho e Previdência Social, João Lyra Madeira, Consultor-Econômico do INPS; Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, Dóris Tavares da Cunha, Procurador-Geral do IPASE; Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral, Oswaldo Iório, Assessor do Gabinete do Ministro do Planejamento; Ministério da Fazenda, Oswaldo Behn Franco, Assistente do Gabinete do Ministro da Fazenda; Ministério da Saúde, Yeda Maria Souto Franzen, Assessora do Gabinete do Ministro da Saúde.

Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará relatório com suas conclusões no prazo máximo de 60 dias.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

Fernando Ribeiro do Val

Leonel Miranda

Hélio Beltrão